LEI Nº 5.944, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 061/06

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Escola Cristã de Educação Infantil “A sementinha”.

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha para Educação e Proteção ao Menor, ao Idoso e à Família. (Redação dada pela Lei n°. 7.019/2006)

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha para Educação e Proteção à Criança e ao Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 7.111 de 2016)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Escola Cristã de Educação Infantil “A SEMENTINHA”, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito à Rua Navajas, nº 328, no Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – sob nº 04.675.868/0001-42.

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha para Educação e Proteção ao Menor, com sede e foro na cidade e comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Francisco Rodrigues Passos, 217, Vila Lavínia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o número 04.675.868/0001-42. (Redação dada pela Lei nº. 7.019/2006)

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha para Educação e Proteção à Criança e ao Adolescente, com sede e foro na cidade de Mogi das Cruzes, na Rua Elgin, 126, Bairro São João, Mogi das Cruzes, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 04.675.868/0001-42. (Redação dada pela Lei nº 7.111 de 2016)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.