LEI Nº 525, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sobre modificações da redação das Leis 110 e 111.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º e o artigo 3º dos Projetos de Leis números 110 e 111, decretados por esta Câmara e ora em ora em poder do Executivo, para sanção, quando convertidos em lis, passarão a ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 0-23-1-, do orçamento vigente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.