LEI Nº 5.946, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 079/06
Declara de Utilidade Pública o “Lar da Criança Santa Rita de Cássia”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Lar da Criança Santa Rita de Cássia”, entidade filantrópica de caráter beneficente, com sede na Avenida Henrique Eroles, nº 1258, bairro Alto do Ipiranga, nesta Cidade, inscrita no Cadastro Nacional de PESSOA Jurídica sob nº 06.016.537/0001-26.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.