LEI Nº 5.946, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 079/06

 

Declara de Utilidade Pública o “Lar da Criança Santa Rita de Cássia”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Lar da Criança Santa Rita de Cássia”, entidade filantrópica de caráter beneficente, com sede na Avenida Henrique Eroles, nº 1258, bairro Alto do Ipiranga, nesta Cidade, inscrita no Cadastro Nacional de PESSOA Jurídica sob nº 06.016.537/0001-26.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.