LEI Nº 5.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 117/06

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Termo de parceria com a Organização Bio Bras, tendo por objeto o desenvolvimento de um “Programa de Educação Ambiental” no Núcleo de Educação Ambiental da Ilha Marabá, nesta cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com a Organização Bio Bras, inscrita no CNPJ sob nº 01.877.932/0001-80, com seu Estatuto registrado no 1º Ofício Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Mogi das Cruzes sob nº 6.116, e sede na Rua Cel. Souza Franco, 240/6, Centro, Mogi das Cruzes – SP, tendo por objetivo o desenvolvimento de um “Programa de educação Ambiental” no Núcleo de Educação Ambiental da Ilha Marabá, sediado na Rua Delphino Alves Gregório, no bairro Mogilar, nesta cidade.

 

Art. 2º Os tempos e condições da Parceria são estabelecidos na minuta anexa que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Depart. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.