LEI Nº 5.949, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 111/06
Dispõe sobre a jornada de trabalho de médicos da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os ocupantes de cargos efetivos integrantes das categorias funcionais de médico poderão, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de 8 (oito) horas, observadas a disponibilidades orçamentárias e financeira.
§ 1º A necessidade de se contar com profissionais em jornada dupla, deve ser definida mediante a análise de critérios como a necessidade real do trabalho em virtude da demanda, a produtividade que o servidor demonstra e a disponibilidade de recursos para sua remuneração.
§ 2º A opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho corresponde a um cargo efetivo com duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, observados, para este fim, os valores de vencimentos básicos.
§ 3º O adicional por tempo de serviço, em qualquer situação de jornada de trabalho, será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 2006.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Depart. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.