LEI Nº 5.948, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 104/06

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar por doação à empresa Tropical Fresh Alimentos S/A., as áreas de terreno municipal que especifica, e dá outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à empresa Tropical Fresh Alimentos S/A, com sede e foro legal na Rua Joaquina Maria de Jesus, nº 660, Bairro do Mogilar, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.256.295/0001-73 e Inscrição Estadual nº 454.312.101.115, as áreas de terreno pertencentes ao patrimônio municipal, inscritas no Cadastro Municipal Fiscal sob nº S. 30 Q. 094 Uns. 01-02-04, totalizando 12.149,28m², situadas no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco e Rua Antonio Pinto Guedes, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contida nos perímetros abaixo descritos e indicados nas Plantas anexas de Projeto de arruamento loteamento, áreas verdes e institucionais, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

LOTE 17

 

DESCRIÇÃO: A área constituída do Lote 17 da Quadra “C”, localizada na Avenida Projetada 2 e distante a 8,50m da Av. Presidente Castelo Branco, mede 43,95m de frente para a Av. Projetada 2; 23,56m em linha curva na confluência da Av. Projetada 2 com a faixa de alta tensão da Bandeirante Energia S/A; da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede em três segmentos sendo o primeiro de 34,07m de extensão, o segundo defletindo à direita segue com 8,35m de extensão, o último com deflexão à esquerda segue numa extensão de 30,15m, confrontando nestes três segmentos com a faixa de domínio da Bandeirantes Energia S/A e Av. Presidente Castelo Branco; no seu lado esquerdo mede 85,12m onde faz divisa com lote 18, nos fundos mede 67,45m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 5.000,88m². Existe uma área verde localizada nos fundos do Lote 17, medindo a mesma 67,45m de frente para o remanescente do Lote 17. Da frente aos fundos, no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 19,00m onde faz divisa com o alinhamento da Av. Presidente Castelo Branco; no seu lado esquerdo mede 19,00m onde faz divisa com área verde do lote 18; nos fundos mede 67,45m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 1.281,55m².

 

LOTE 18

 

DESCRIÇÃO: A área constituída do Lote 18 da Quadra “C” localizada na Avenida Projetada 2 e distante a 72,00m da Avenida Projetada 03, mede 60,00m de frente para a Av. Projetada 2; da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 85,12m onde faz divisa com o Lote 17 e, no seu lado esquerdo mede 85,12m onde faz divisa com os lotes 19,20 e 21; nos fundos mede 60,00m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 5.107,20m². Existe uma área verde localizada nos fundos do Lote 18, medindo a mesma 60,00m de frente para o remanescente do Lote 18. Da frente aos fundos, no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,50monde faz divisa com parte do Lote 17 e área verde do referido lote; no seu lado esquerdo mede 21,50m onde faz divisa com área verde do Lote 21; nos fundos mede 60,00m onde faz divisa com propriedade da Veragro Participações S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 1.290,00m².

 

LOTE 20

 

DESCRIÇAO: A área constituída do Lote 20 da Quadra “C” localizada na Avenida Projetada 3 e distante a 28,42m da Avenida Projetada 2, mede 28,35m de frente para a Avenida Projetada 3; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 72,00m onde faz divisa com o Lote 19; no seu lado esquerdo mede 72,00m onde faz divisa com o Lote 21, nos fundos mede 28,35m onde faz divisa com o Lote 18. O perímetro descrito encerra uma área de 2.041,20m². Existe uma área verde localizada nos fundos do Lote 20, medindo a mesma 28,35m de frente o remanescente do Lote 20; dá frente aos fundos, no lado direito de quem deste remanescente olha para a área, mede 18,00m onde faz divisa com área verde do Lote 19, no seu lado esquerdo mede 18,00m onde faz divisa com área verde do Lote 21, nos fundos mede 28,35m onde faz divisa com o Lote 18. O perímetro descrito encerra uma área de 510,30m².

 

 

Art. 2º As áreas descritas no artigo 1º, destinam-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial, para aquisição, preparação, industrialização e fornecimento de alimentos preparados para os mercados interno e externo, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma mínimo:

 

I – entrada do projeto na Prefeitura até 60 (sessenta) dias após a aprovação da doação do terreno; para tanto juntando os protocolos de entrada na Vigilância Sanitária, na CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, no Corpo de Bombeiros e no SEMAE - Serviço Municipal de Águas e esgoto;

II – entrega na Prefeitura até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes de aprovação definitiva do empreendimento nos órgãos relacionados no inciso I;

III – início da construção até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do projeto na Prefeitura;

IV – início da operação da unidade empresarial, até 18 (dezoito) meses, após a aprovação dos projetos na Prefeitura.

 

 

Art. 3º A donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de 20 anos, a unidade industrial a que se referem os artigos 1º e 2º, não podendo, neste período, transferir o imóvel doado a terceiros, seja a que título for.

 

Art. 4º Qualquer infração às obrigações previstas nesta Lei implicara na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas e integradas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providencia judicial ou extrajudicial.

 

§ 1º Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.

 

§ 2º O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo.

 

Art. 5º A donatária deverá cumprir, no que couber, as exigências contidas na Lei Municipal nº 5.928, de 26 de Outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.210, de 30 de Outubro de 2006.

 

Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação a empresa donatária deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações posteriores nela introduzidas.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura pública a que se refere o parágrafo único do artigo 5º, correrão a expensas da donatária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Obras

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Depart. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.