LEI Nº 6.228, DE 5 DE JANEIRO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 092/08

 

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel localizado na Rodovia Pedro Eroles, nº 11.100 (SP 88, km 41,4), bairro do Taboão, nesta cidade, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel localizado na Rodovia Pedro Eroles, nº 11.100 (SP 88, km 41,4), bairro do Taboão, nesta cidade, compreendendo o terreno de 282.659,38 m2 e 69.113,25 m2 de edificações, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob a sigla nº 53.002.038.000, de propriedade da empresa Mogi Investimentos Imobiliários e Participações S/A, com Sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.055, 6º andar, sala F, São Paulo – SP, inscrita sob nº 05.902.779/0001-54, locado a empresa Kimberly - Clark Brasil Indústria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.290.277/0023-37 e Inscrição Estadual nº 454.325.198.118, pelo prazo de 10 (dez) anos, para o exercício do ramo de atividade econômica de comércio atacadista de produtos de higiene pessoal.

 

Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º é concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta lei, mediante o cumprimento das exigências específicas prevista na Lei Municipal nº 5.928, de 26 de outubro de 2006, que estabelece benefícios para estimular a instalação e a formação de novas empresas no Município de Mogi das Cruzes, assim como a expansão das já existentes.

 

Art. 3º Qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação, a qualquer tempo, de incorreções em informações fornecidas pela empresa Kimberly – Clark Brasil Indústria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., acarretará a imediata suspensão do beneficio fiscal, tornando exigível o recolhimento do montante da isenção já desfrutada.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Janeiro de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Janeiro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.