LEI Nº 6.229, DE 11 DE MARÇO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 008/09

 

Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor da subvenção concedida mensalmente a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a reajustar para R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), o valor da subvenção mensal concedida a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 5.496, de 23 de maio de 2003, e suas atualizações posteriores mediante convenio, tendo por objeto o desenvolvimento, pelos participes, de atividades destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar nas áreas de urgência e emergência do Pronto-Socorro e Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia – SADT, aos munícipes de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Março de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.