LEI Nº 685, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Que dispõe sobre a concessão de sepultura gratuita no Cemitério Municipal.  

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, em caráter perpetuo e gratuito, a sepultura localizada na Quadra 5-A Chapa n° 897, no Cemitério Municipal, onde se encontram inumados os restos mortais do senhor João Martins de Freitas, ex-diarista da Municipalidade.

 

Art. 2º A sepultura de que trata o artigo anterior em caso algum poderá ser objeto de transferência de qualquer espécie e a qualquer titulo.  

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1955, 344° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Novembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.