LEI Nº 6.232, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 017/09

 

Fixa o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipal a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, a partir de 1º de março de 2009, fica fixado em 6,16%, correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas – FIPE, da Universidade de São Paulo, verificada no exercício 2008.

 

Art. 2º O índice de revisão a que se refere o artigo 1º desta lei é extensivo aos proventos da inatividade e as pensões, observado, quanto às aposentadorias concedidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

 

Art. 3º Aplica-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e ao Instituto de Previdência Municipal – IPREM, autarquias municipais, o disposto na presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Março de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.