LEI Nº 6.236, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

 Projeto de Lei n º 012/09

 

Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.210, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação que especifica, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da lei nº 6.210, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado e denominado Centro municipal de programas educacionais – CEMPRE DRA. RUTH CARDOSO, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, o estabelecimento de ensino implantado na Travessa 02, nº 28, no Distrito de Braz Cubas” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Março de 2009.

 

 

Perci Aparecido Gonçalves

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.