LEI Nº 6.237, DE 2 DE ABRIL DE 2009

 

(Revogada pela Lei nº 6257 de 2009)

 

 Projeto de Lei n º 001/09

 

Da nova redação ao art. 1º, da Lei nº 6.226, de 29 de dezembro de 2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Da nova redação ao art. 1º, da Lei nº 6.226, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica alterada para “Rua Januário Figueira da Silva Júnior”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via pública atualmente conhecida como Rua Palestina, com inicio na Rua Christovam Colombo e término em terrenos particulares, Bairro Botujuru, código de logradouro nº 010.001-8”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Nabil Nahi Safiti

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Paulo Soares

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.