LEI Nº 6.237, DE 2 DE ABRIL DE 2009
(Revogada pela Lei nº 6257 de 2009)
Projeto de Lei n º 001/09
Da nova redação ao art. 1º, da Lei nº 6.226, de 29 de dezembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Da nova redação ao art. 1º, da Lei nº 6.226, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica alterada para “Rua Januário Figueira da Silva Júnior”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via pública atualmente conhecida como Rua Palestina, com inicio na Rua Christovam Colombo e término em terrenos particulares, Bairro Botujuru, código de logradouro nº 010.001-8”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Nabil Nahi Safiti
Presidente da Câmara
Registrada na secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Paulo Soares
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.