LEI Nº 6.112, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Projeto de Lei nº 003/08
Denomina “Ricardo Strazzi” o Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Educacionais Especiais PRÓ-ESCOLAR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Ricardo Strazzi” o Centro de Atendimento ao Portador de Necessidade Educacional Especial – PRÓ-ESCOLAR criado pela Lei nº 6.095, de 27 de dezembro de 2007, situado na Rua Professora Alice Thereza Cotrim Guerreiro Silva, nº 2, Vila Lavínia, nesta cidade.
Parágrafo único. A placa denominada que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres: “CENTRO DE ATENDIMENTO AO PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAL ESPECIAL ‘RICARDO STRAZZI’ – PRÓ- ESCOLAR”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Fevereiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
MARIA GENY BORGES AVILA HORTE
Secretária da Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de fevereiro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.