LEI Nº 6.113, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Projeto de Lei n º 167/07

 

Declara de Utilidade Pública a Organização Social Amizade e Progresso – OSAP.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Organização Social Amizade e Progresso – OSAP, entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 07.304.269/0001-00, com sede na Rua Manoel Fernandes, nº 01, Vila Nova Judiapeba, na cidade de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 28 de Fevereiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de fevereiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.