LEI Nº 6.115, DE 14 DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei nº 025/08
Dispõe sobre índice de revisão geral das renumerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para o exercício de 2008, o índice de revisão geral das renumerações dos atuais servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.344, de 22 de março de 2002, será de 4,37% (quatro vírgula trinta e sete por cento), extensivo aos proventos dos inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 14 de Março de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de março de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.