LEI Nº 6.116, DE 17 DE MARÇO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 162/07

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Lar da Criança Sant’Ana.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Lar da Criança Sant’Ana, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.851.931/0001-05, com sede na Rua Cabreuva, nº 47, Jardim Planalto, Mogi das Cruzes – SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 17 de Março de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de março de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.