LEI Nº 6.240, DE 3 DE ABRIL DE 2009
Projeto de Lei nº 015/09
Dispõe sobre a criação de cargos e transformação das funções públicas que especifica, e dá outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Assistência Social e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
18 |
Assistente Social |
“E-20” |
Efetivo |
14 |
Psicólogo |
“E-20” |
Efetivo |
04 |
Agente Social |
“E-8” |
Efetivo |
01 |
Pedagogo |
“E-18-A” |
Efetivo |
Art. 2º Ficam mantidas, com as transformações ocorridas, conforme a coluna “Situação Nova”, as atuais funções de Auxiliar de Apoio Administrativo e de Advogado constantes da coluna “Situação Atual” da Tabela a seguir, que se encontram vagas:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
PROVIMENTO |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
PROVIMENTO |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
“F-8” |
CLT |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
“F-8” |
Efetivo |
Advogado |
“F-25” |
CLT |
Advogado |
“F-25” |
Efetivo |
Parágrafo único. Os servidores que vierem a ocupar os cargos de que tratam o artigo 1º e 2º desta lei serão lotados nas áreas especificas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para execução pública do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS, os quais, de conformidade com a Política Nacional de Assistência Social deverão ser operacionalizados diretamente pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º A investidura nos cargos a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, efetuar-se-á mediante concurso publico.
Art. 4º O Poder Executivo, por decreto, estabelecera as atribuições dos cargos a que alude a presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Abril de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
MARIA MARINES MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Abril de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.