LEI Nº 6.240, DE 3 DE ABRIL DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 015/09

 

Dispõe sobre a criação de cargos e transformação das funções públicas que especifica, e dá outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Assistência Social e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DOS CARGOS

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

18

Assistente Social

“E-20”

Efetivo

14

Psicólogo

“E-20”

Efetivo

04

Agente Social

“E-8”

Efetivo

01

Pedagogo

“E-18-A”

Efetivo

 

Art. 2º Ficam mantidas, com as transformações ocorridas, conforme a coluna “Situação Nova”, as atuais funções de Auxiliar de Apoio Administrativo e de Advogado constantes da coluna “Situação Atual” da Tabela a seguir, que se encontram vagas:

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

PROVIMENTO

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

PROVIMENTO

Auxiliar de Apoio Administrativo

“F-8”

CLT

Auxiliar de Apoio Administrativo

“F-8”

Efetivo

Advogado

“F-25”

CLT

Advogado

“F-25”

Efetivo

 

Parágrafo único. Os servidores que vierem a ocupar os cargos de que tratam o artigo 1º e 2º desta lei serão lotados nas áreas especificas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para execução pública do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS, os quais, de conformidade com a Política Nacional de Assistência Social deverão ser operacionalizados diretamente pela Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º A investidura nos cargos a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, efetuar-se-á mediante concurso publico.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por decreto, estabelecera as atribuições dos cargos a que alude a presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Abril de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

MARIA MARINES MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Abril de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.