LEI Nº 6.117, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 008/08

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Obras, um crédito adicional especial no valor de R$ 4. 000.550,00 (quatro milhões e quinhentos e cinqüenta reais) destinado a custear despesas com a urbanização integrada dos bairros Vila Nova União, Jardim Layr e Aeroporto III, neste Município, inserida no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – Execução de Ações Relativas ao PPI/Intervenções em Favelas – Saneamento Integrado do Governo Federal, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com recursos resultantes:

 

I– da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob nº 1910.4490.51.175120260.1023, nos termos do § 1º, III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações R$ 800.110,00

II– do produto da operação de crédito objeto do Contrato de Repasse nº 0218606-26/207/Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, sem retorno, nos termos do § 1º, IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações R$ 3.200.440,00 – Total R$ 4.000.550,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de março de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.