LEI Nº 6.244, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Projeto de Lei nº 024/09
Altera o artigo 1º da lei nº 6.108, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre serviços de vigilância nas áreas de auto-atendimentos nas instituições bancárias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.108, de 18 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica facultativo, durante todo o período de funcionamento dos serviços de auto-atendimento nas instituições financeiras do município, a presente física de um vigilante uniformizado no local”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.