LEI Nº 6.246, DE 20 DE MAIO DE 2009
Projeto de Lei nº 022/09
Revoga a Lei nº 5.429, de 05 de novembro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 5.429, de 05 de novembro de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executiva para alienar por doação a empresa Metal Gráfica Mogi Ltda., com sede e foro legal na Avenida Nellusco Lourenço Boratto (antiga Av. Howa), Distrito de Cezar de Souza, Mogi das Cruzes, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.024.394/0001-31, i imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 41.881,89 m2, situado na confluência da Rua Pedro Genovês, esquina com a Avenida Floresbal Chacon Martins, Distrito de Cezar de Souza, neste município, destinada a instalação de uma unidade empresarial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Maio de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.