LEI Nº 6.118, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 012/08

 

Dispõe sobre autorização ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE para abrir um credito adicional especial, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE autorizado a abrir na Diretoria Geral um credito adicional especial no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais), destinado a custear despesas com Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Serviços de consultoria, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, indenizações e Restituições Trabalhistas, Outros Benefícios Assistenciais, Outros Benefícios Previdenciários, Diárias Pessoal Civil, Aquisição de Imóveis , Sentenças Judiciais, Indenizações e Restituições, conforme classificações constantes do anexo Índice Técnico, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com recursos resultantes da anulação parcial das dotações classificadas no orçamento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, na forma a seguir:

 

CÓDIGO

VALOR- R$

3010.3190.11.1712200102.201

1.420.000,00

3010.3390.39.1712200102.201

    250.000,00

3010.4490.51.1751202611.201

270.000,00

3010.4490.51.1751202621.202

220.000,00

Total

2.160.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de março de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de março de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.