LEI Nº 6.118, DE 24 DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei nº 012/08
Dispõe sobre autorização ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE para abrir um credito adicional especial, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE autorizado a abrir na Diretoria Geral um credito adicional especial no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais), destinado a custear despesas com Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Serviços de consultoria, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, indenizações e Restituições Trabalhistas, Outros Benefícios Assistenciais, Outros Benefícios Previdenciários, Diárias Pessoal Civil, Aquisição de Imóveis , Sentenças Judiciais, Indenizações e Restituições, conforme classificações constantes do anexo Índice Técnico, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com recursos resultantes da anulação parcial das dotações classificadas no orçamento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, na forma a seguir:
CÓDIGO |
VALOR- R$ |
3010.3190.11.1712200102.201 |
1.420.000,00 |
3010.3390.39.1712200102.201 |
250.000,00 |
3010.4490.51.1751202611.201 |
270.000,00 |
3010.4490.51.1751202621.202 |
220.000,00 |
Total |
2.160.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de março de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de março de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.