LEI Nº 6.119, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 016/08

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação do pavimento da Estrada Vicinal Municipal da Pedreira, ligação da SP-088 à Estrada do Pinheirinho nos Municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, dentro do Município de Mogi das Cruzes, com extensão de 3,80 km de uma extensão total de 7,10 km.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de março de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.