LEI Nº 6.247, DE 20 DE MAIO DE 2009
Projeto de Lei nº 032/09
Dispõe sobre a criação de cargos e funções que especifica, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos e funções, a seguir especificados:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DOS CARGOS E FUNÇÕES |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
20 |
Professor “I” de Ensino Fundamental – 25 horas semanal |
E-10-B |
Efetivo |
15 |
Professor de Educação Infantil – 20 horas semanal |
E-7-A |
Efetivo |
20 |
Professor “II” de Ensino Fundamental – Ed. Física – 20 horas semanal |
E-9-A |
Efetivo |
05 |
Professor “II” de Ensino Fundamental – Ed. Artística – 20 horas semanal |
E-9-A |
Efetivo |
18 |
Vice Diretor de Escola |
F-23-A |
Comissão |
05 |
Supervisor de Ensino |
F-25-A-1 |
Comissão |
17 |
Coordenador Pedagógico |
F-21 |
Comissão |
06 |
Orientador de Informática |
E-18 |
Efetivo |
30 |
Auxiliar de Desenvolvimento da Educação |
F-2 |
Efetivo |
15 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
F-2 |
CLT |
§ 1º A investidura nos cargos de Professor, de Orientador de Informática, de Auxiliar de Desenvolvimento da Educação e da Função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a que alude o caput deste artigo, efetuar-se-á mediante concurso público
§ 2º A investidura nos cargos de Vice-Diretor de Escola, de Supervisor de Ensino e de Coordenador Pedagógico a que alude o caput deste artigo, será efetivada na forma regulada no anexo I da Lei Complementar nº 44, de 15 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos e funções de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária da Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Maio de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.