LEI Nº 45, DE 12 DE JULHO DE 1948
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, consignado ao Poder Judiciário, um crédito especial da quantia de (vinte e cinco mil e quatrocentos e setenta e três cruzeiros) Cr$ 25.473,00), destinado a ocorrer às despesas de sentença judicial no processo de ação ordinária de cobrança de porcentagens e comissões movidas contra a Prefeitura Municipal por Benedicto Silveira.
Art. 2º O Presente crédito especial correrá por conta do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Julho de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.