LEI Nº 687, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Autoriza o senhor Prefeito Municipal a receber, em doação pura e simples, de uma faixa de terreno destinada à abertura de uma estrada. 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber, a doação pura e simples, uma faixa de terra sita no Bairro do Cocuera, iniciando-se no quilometro 12 da estrada de rodagem Mogi das Cruzes Casa Grande e terminação no ramal que vai ter a altura do quilometro 10 da referida estrada Mogi Casa Grande, medindo 1.506 metros de extensão por 10 metros de largura, perfazendo o total de 15.060 metros quadrados, cuja faixa e de propriedade do senhor Kono Owateri, Hojime Koteires, Shunete, Toda, Nakas Taziri, Hachiro Nakamura, Yukitaka Nakamura, Hinohi Ogata e Tokuyoshi Takahagi.

 

Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1955, 344° da fundação da cidade de Mogi das cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativa e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Novembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.