LEI Nº 6.248, DE 20 DE MAIO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 030/09

 

Dispõe sobre a criação de cargos que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos, a seguir especificados:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DOS

CARGOS E FUNÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTOS

FORMA DE PROVIMENTO

34

Professor “I” de Ensino Fundamental – 25 horas semanal

E-10-B

Efetivo

44

Professor de Educação Infantil – 20 horas semanal

E-7-A

Efetivo

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o artigo 1º desta lei efetuar-se-á mediante concurso público

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de maio de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária da Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de maio de 2009.

 

 

Perci Aparecido Gonçalves

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.