LEI Nº 6.248, DE 20 DE MAIO DE 2009
Projeto de Lei nº 030/09
Dispõe sobre a criação de cargos que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos, a seguir especificados:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DOS CARGOS E FUNÇÕES |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
34 |
Professor “I” de Ensino Fundamental – 25 horas semanal |
E-10-B |
Efetivo |
44 |
Professor de Educação Infantil – 20 horas semanal |
E-7-A |
Efetivo |
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o artigo 1º desta lei efetuar-se-á mediante concurso público
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de maio de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária da Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de maio de 2009.
Perci Aparecido Gonçalves
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.