LEI Nº 6.120, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 024/08

 

Institui no Município de Mogi das Cruzes o Dia Municipal da Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o Dia Municipal da Saúde, a ser comemorado em 29 de março de cada ano

 

Art. 2º O dia Municipal da Saúde ora instituído tem por finalidade:

 

I– propor diretrizes para política urbana local, na participação, de prevenção à saúde:

II– identificar prioridades de atuação no Município;

III– incentivar a integração dos pacientes acometidos nos programas municipais de saúde’

IV– divulgar a sociedade em geral as formas de programação da saúde, através de programas municipais;

VI– incluir medidas de avaliação nutricional e de atividades físicas na prevenção das doenças.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de março de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.