LEI Nº 6.250, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 026/09

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, para a finalidade que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para execução de obras e serviços de recuperação da Estrada do Rio Acima – liga o Distrito de Cesar de Souza até a Divisa com o Município de Biririba Mirim.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, consignadas na Cláusula Terceira – Das obrigações do Município, da minuta de convênio anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º As despesas do disposto no artigo 2º desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Maio de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.