LEI Nº 6.123, DE 7 DE ABRIL DE 2008

 

Projeto de Lei nº 017/08

 

Confere nova reação ao artigo 17 da Lei nº 5947, de 26 de dezembro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 5.947, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a outorga de permissão para exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros em veículos de aluguel – táxi passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. Fica vedada qualquer tipo de cobrança, nos limites do Município de Mogi das Cruzes, que seja superior a aferida no taxímetro”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Abril de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

                  

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELLEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de abril de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.