LEI Nº 6.123, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Projeto de Lei nº 017/08
Confere nova reação ao artigo 17 da Lei nº 5947, de 26 de dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 5.947, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a outorga de permissão para exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros em veículos de aluguel – táxi passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Fica vedada qualquer tipo de cobrança, nos limites do Município de Mogi das Cruzes, que seja superior a aferida no taxímetro”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Abril de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELLEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transportes
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de abril de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.