LEI Nº 6.126, DE 9 DE ABRIL DE 2008

 

Projeto de Lei nº 020/08

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – “CEETEPS”, objetivando a expansão da educação profissional gratuita de nível tecnológico, mediante a implantação de cursos profissionalizantes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, objetivando a expansão da educação profissional gratuita de nível tecnológico, mediante a implantação de cursos profissionalizantes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único. Os serviços e obrigações de cada participe constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Abril de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

                                                                   

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Dirceu Lorena de Meira

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORTE

Secretária de Educação

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

OSVALDO BOLANHO DE FARIA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social Adjunto

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de abril de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.