LEI Nº 6.126, DE 9 DE ABRIL DE 2008
Projeto de Lei nº 020/08
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – “CEETEPS”, objetivando a expansão da educação profissional gratuita de nível tecnológico, mediante a implantação de cursos profissionalizantes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, objetivando a expansão da educação profissional gratuita de nível tecnológico, mediante a implantação de cursos profissionalizantes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os serviços e obrigações de cada participe constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Abril de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Dirceu Lorena de Meira
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
MARIA GENY BORGES AVILA HORTE
Secretária de Educação
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
OSVALDO BOLANHO DE FARIA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social Adjunto
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de abril de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.