LEI Nº 6.127, DE 11 DE ABRIL DE 2008

 

Projeto de Lei nº 022/08

 

Dispõe sobre denominação da passarela para pedestres sobre a linha férrea da CPTM, localizada no bairro Mogilar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Vereador Bento Antonio de Oliveira”, a passarela para pedestres situadas no km 49, Poste 25, da Linha E da CPTM, entre as Estações Mogi das Cruzes e Estudantes, no bairro Mogilar, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa denominativa que será afixada no local conterá os seguintes dizeres: “PASSARELA VEREADOR BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de abril de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.