LEI Nº 6.128, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Projeto de Lei nº 160/08
Obriga as companhias de telefonia a disponibilizar telefones públicos a pessoas com necessidade especial auditiva, em locais que determina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as companhias de telefonia fixa, obrigadas a disponibilizar no Município, em especial em áreas de alta concentração de pessoas, como na sede da prefeitura, nos shopping centers, nas universidades, na estação rodoviária, na estação ferroviária e no mercado municipal e similar, um ou mais aparelhos de telefone público para pessoas com necessidade especial auditiva.
Art. 2º Deve o aparelho mencionado no artigo 1º
I – estar posicionado em local de fácil acesso e visibilidade, informando, através do “Símbolo Internacional de Surdez”, ser um aparelho destinado às pessoas com necessidade especial auditiva;
II – atender a todas as exigências e normas técnicas especifica para o assunto.
Art. 3º As companhias referidas no artigo 1º desta lei deverão instalar os aparelhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º O não cumprimento ao disposto na presente lei ensejará multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até a solução da desconformidade.
Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação da UFM (Unidade Fiscal do Município), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação municipal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 18 de Abril de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de abril de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.