LEI Nº 6.260, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Projeto de Lei nº 054/09
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a empresa Bandeirante Energia S.A., para os fins que especifica, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a empresa Bandeirante Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06, com sede na Rua Bandeira Paulista, 530, em São Paulo, tendo por objetivo a execução de serviços de eficientização e modernização dos sistemas de sinalização semafórica, por meio de implantação de lâmpadas desenvolvidas com tecnologia de diodo emissor de luz – LED (Light Emiting Diode)
Art. 2º As obrigações, limites e demais características do convenio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Os encargos que o Município de Mogi das Cruzes vier a assumir no referido convênio correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transportes
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Junho de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.