LEI Nº 6.129, DE 28 DE ABRIL DE 2008

 

Projeto de Lei nº 013/08

 

Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das festividades e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, a festa do Padroeiro São João Batista, situada no Jardim Camila, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 28 de Abril de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de abril de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.