LEI Nº 6.261, DE 3 DE JULHO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 049/09

 

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a se habilitar ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, criado pelo Governo Federal pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009, na forma que especifica e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a se habilitar ao Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida – PMCMV, instituído pelo Governo Federal pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, regulamentada pelo Decreto n º 6.819, de 13 de abril de 2009, na forma do Termo de Adesão a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização do Programa, cuja minuta anexa fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida – PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda de até 10 (dez) salários mínimos

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Julho de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.