LEI Nº 6.261, DE 3 DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 049/09
Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a se habilitar ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, criado pelo Governo Federal pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009, na forma que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a se habilitar ao Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida – PMCMV, instituído pelo Governo Federal pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, regulamentada pelo Decreto n º 6.819, de 13 de abril de 2009, na forma do Termo de Adesão a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização do Programa, cuja minuta anexa fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida – PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda de até 10 (dez) salários mínimos
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Transportes
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Julho de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.