LEI Nº 6.132, DE 8 DE MAIO DE 2008
Projeto de Lei nº 030/08
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo ao Contrato de Concessão nº 48, de 5 de julho de 2002, firmado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos da Lei nº 5.362, de 24 de maio de 2002, objetivando incluir os serviços de abastecimentos de água no local conhecido como “Região de Aruã,” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 48, de 5 de julho de 2002, firmado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos da Lei nº 5.367, de 5 de junho de 2002, a fim de incluir os serviços de abastecimento de água no local conhecido como “Região de Aruã”, compreendendo os seguintes locais:
I – Loteamento Residencial Aruã, Setor Fiscal 38 – Código 3810-5;
II – Loteamento Residencial dos Lagos, Setor Fiscal 38 – Código 3840-7;
III – Loteamento Parquelândia, Setor Fiscal 38 – Código 3860-1;
IV – Loteamento Chácara Itapeti, Setor Fiscal 55 – Código 5535-2;
V – Loteamento Colinas do Aruã, Setor Fiscal 56 – Código 132 (Fazenda Repouso).
Parágrafo único. O termo Aditivo de que trata este artigo terá vigência até o vencimento da concessão outorgada à SABESP, nos termos da Lei Municipal nº 5.362, de 24 de maio de 2002.
Art. 2º A cobrança referente aos serviços prestados pela SABESP, decorrente da concessiva autorizada pela presente lei, será efetuada de acordo com o Decreto Estadual nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o sistema tarifário dos serviços de água e esgotos prestados prestado pela SABESP, a qual divulgará os valores relativos aos serviços por meio de comunicado na Imprensa Oficial, conforme prescreve o artigo 28 do referido diploma legal e eventuais alterações.
Art. 3º Aplica-se ao Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 48, de 5 de julho de 2002, a serem celebrados entre as partes, os dispostos no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.367, de 5 de junho de 2002.
Art. 4º As despesas e encargos com a execução dos projetos, das obras e serviços das redes e instalações de água de que trata esta lei, na parte externa dos loteamentos, serão de responsabilidade da SABESP E, na parte interna, dos proprietários, incorporadores e ou usuários do sistema implantado, conseqüentemente, sem ônus de qualquer natureza para o Município de Mogi das Cruzes e sua respectiva Autarquia.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.087, de 18 de dezembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
DILSON DEL BEM
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 08 de maio de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.