LEI Nº 6.134, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 031/08

 

Altera o Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, aprovado pela Lei nº 6.071, de 29 de novembro de 2007, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O valor estimado em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) das rubricas 1724.00.00.00 – Transferências Multigovernamentais e 1724.02.00.00 – Transferência de Receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Anexo II do Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes aprovado pela Lei nº 6.071, de 29 de novembro de 2007 para o exercício de 2008, fica alterado para R$ 48.131.051,00 (quarenta e oito milhões, cento e trinta e um mil e cinqüenta e um reais), conforme estimativa de Receita e Coeficiente de Distribuição publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para o Município de Mogi das Cruzes, cujos recursos deverão ser aplicados na forma da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

Art. 2º O valor do orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes previsto no artigo 2º da Lei nº 6.071, de 29 de novembro de 2007 para o exercício financeiro de 2008, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgão e fundos, fica alterado para R$ 490.631.051,00 (quatrocentos e noventa milhões seiscentos e trinta e um mil e cinqüenta e um reais).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.131.051,00 (doze milhões cento e trinta e um mil e cinqüenta e um reais) para readequação das dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria Municipal de Educação, classificadas a seguir na forma do anexo Índice Técnico que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

CÓDIGO

VALOR- R$

1710.123610160.2104.3190.11

 7.200.000,00

1710.123610160.2104.3390.30

 171.051,00

1710.123650180.2106.3190.11

 3.760.000,00

1710.123650180.2106.3390.30

 200.000,00

1710.123650180.2106.3390.39

 400.000,00

1710.123650180.2106.4490.52

 400.000,00

TOTAL

12.131.051,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes do aumento da Receita e Coeficiente de Distribuição do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, atribuído ao Município de Mogi das Cruzes pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE.

 

Art. 4º Aplica-se a presente lei o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.071, de 29 de novembro de 2007, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2008.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                                                                  

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORTE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de maio de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.