LEI Nº 6.138, DE 5 DE JUNHO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 044/08

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedentes do Tesouro do Estado;

II – assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras e serviços mencionados no artigo 2º desta lei

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta lei destinar-se-ão à execução das obras e serviços de melhoria na Avenida Cavalheiro Nami Jafet, trecho entre Avenida Perimetral e a Avenida Governador Ademar de Barros, na Vila Industrial, nesta cidade.

 

Art. 3º Os encargos que o Município de Mogi das Cruzes vier a assumir no referido convênio por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Junho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de junho de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.