LEI Nº 6.138, DE 5 DE JUNHO DE 2008
Projeto de Lei nº 044/08
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedentes do Tesouro do Estado;
II – assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras e serviços mencionados no artigo 2º desta lei
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta lei destinar-se-ão à execução das obras e serviços de melhoria na Avenida Cavalheiro Nami Jafet, trecho entre Avenida Perimetral e a Avenida Governador Ademar de Barros, na Vila Industrial, nesta cidade.
Art. 3º Os encargos que o Município de Mogi das Cruzes vier a assumir no referido convênio por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Junho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de junho de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.