LEI Nº 6.263, DE 13 DE JULHO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 056/09

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União Federal, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDS como operador, e do Banco do Brasil S/A, como agente financeiro, a oferecer garantias, e da outras providencias correlatas.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto a União Federal, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, como operador, e do Banco do Brasil S/A, como agente financeiro, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais a contratação de operações da espécie, as normas da instituição financeira e as condições especificas.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS.

 

Art. 2º-A. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. (Redação dada pela Lei nº 6381 de 2010).

 

§ 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. (Redação dada pela Lei nº 6381 de 2010).

 

 § 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1° do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 6381 de 2010).

 

Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra garantia em caráter irrevogável e irretratável, a titulo pro solvendo, os créditos provenientes do retorno de suas Cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto sobre a circulação de            Mercadorias e Serviços – JCMS.

 

Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a instituição financeira autorizada a requerer a transferência dos referidos recursos para quitação do debito.

 

Art. 3º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para reforço da dotação orçamentária indicada no Índice Técnico que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes do produto da operação de crédito autorizada por esta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Transportes

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Julho de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.