LEI Nº 565, DE 11 DE MAIO 1954
Dispõe a sobre anulação parcial de verba orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU PROMULGO JOSÉ SILVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), a verba constante no § 5º, 5.20.1- 8.76.4- DESPESAS DIVERSAS - da Lei nº 508, de 4 de Dezembro de 1953, correspondente à dívida do Município consignada naquela Lei e não utilizada totalmente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Maio de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ SILVEIRA
Presidente da Câmara
JAIR SALVARANI
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.