LEI Nº 6.264, DE 14 DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 035/09
Institui o Dia do Corretor de Imóveis no Município e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Corretor de Imóveis no âmbito municipal, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 2º No Dia do Corretor de Imóveis, as entidades representativas de classe, organização não governamentais, educacionais, associações e entidades da área profissional poderão promover palestras, simpósios e debates visando melhorar as condições de trabalho desse profissional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.