LEI Nº 6.264, DE 14 DE JULHO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 035/09

 

Institui o Dia do Corretor de Imóveis no Município e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Corretor de Imóveis no âmbito municipal, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.

 

Art. 2º No Dia do Corretor de Imóveis, as entidades representativas de classe, organização não governamentais, educacionais, associações e entidades da área profissional poderão promover palestras, simpósios e debates visando melhorar as condições de trabalho desse profissional.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.