LEI Nº 6.265, DE 14 DE JULHO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 041/09

 

Dispõe sobre denominação de via publica que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Estrada Professora Marilda Strazzi Martins, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Estrada Municipal localizada no Conjunto Habitacional Jefferson da Silva – “Jé”, de cadastro de logradouro de nº 021.643-4, que tem o seu inicio na Rua 06 e seu termino fica estendido de terrenos particulares para a Estrada de Santa Catarina.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.