LEI Nº 6.266, DE 14 DE JULHO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 045/09

 

Dispõe sobre denominação de vias publicas que especifica e revoga a Lei nº 6.033, de 04 de setembro de 2007.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Raimundo Glicério Augusto, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via publica atualmente denominada como Rua 08, que tem seu inicio na Praça Um e termino em terrenos particulares, do loteamento Parque São Martinho, nesta cidade, código de logradouro nº 016.311-9.

 

Art. 2º Passa a denominar-se Rua Santa Virgília a via atualmente denominada como Rua Raimundo Glicério Augusto, que tem seu inicio na Rua Santa Perpetua e término na Avenida Marginal, nesta cidade, código de logradouro nº 011.951-9, Loteamento Vila Sagrado Coração Maria.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.033, de 04 de setembro de 2007.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.