LEI Nº 6.147 DE 18 DE JUNHO DE 2008
Projeto de Lei nº 006/08
Dispõe sobre denominação de próprio municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA DOUTOR GUILHERME JOSÉ DE MATTOS”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a praça localizada no cruzamento das Avenidas Francisco Rodrigues Filho e Ricieri José Macatto, na Vila Suissa, no Distrito de César de Souza, código de logradouro nº 22.352-9.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 18 de Junho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de junho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.