LEI Nº 6.267, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 059/09

 

Dispõe sobre a criação das Unidades Administrativas e dos cargos públicos que especifica, no Departamento das Administrações Regionais da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Departamento das Administrações Regionais e integrados na estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a que alude o artigo 42 da Lei nº 6.227, de 1º de janeiro de 2009, a Divisão Administrativa dos Bairros da Divisa e o Setor de Manutenção Geral.

 

Parágrafo único. A Divisão Administrativa dos Bairros da Divisa e o Setor de Manutenção Geral serão dirigidos por um chefe de Divisão “Padrão C-25” e um Encarregado “Padrão C-17”, respectivamente, cujos cargos isolados e de provimento em comissão, ficam criados.

 

Art. 2º A Divisão Administrativa dos Bairros da Divisa do Departamento das Administrações Regionais da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e, conseqüentemente, a sua Chefia, alem das atribuições gerais estabelecidas no artigo 6º da Lei nº 6.227/09, compete:

 

I – coordenar e administrar região conhecida como “Bairros da Divisa”, compreendendo:

 

a) Jardim Margarida

b) Vila Augusta

c) Jardim Felix e Milton

d) Jardim Piatã A e B

e) Residencial Novo Horizonte

f) Chácara São Joaquim

g) Chácara Águas das Pedras.

 

II – atender as solicitações dos munícipes no limite de atuação de cada bairro mencionado no inciso I;

III – informar o Diretor do Departamento, por meio de relatórios e expedientes específicos, a respeito das ações de trabalho executados e das necessidades inerentes a cada bairro;

IV – informar o diretor do Departamento, semanalmente, a respeito das tarefas programadas;

V – fiscalizar os serviços de rotina de cada bairro; limpeza, conservação e manutenção de vias urbanas no âmbito de seus territórios;

VI – inspecionar estradas, pontes, praças, jardins e caminhos vicinais no limite de atuação de cada bairro;

VII – informar o Diretor do Departamento a respeito dos serviços solicitados ou constatados que deverão ser executados em conjunto com a área operacional da Secretaria, de forma que seja executado o mais rapidamente possível;

VIII – colaborar com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos dando sugestões relativas à execução de planos de desenvolvimento regional;

IX – executar outras atribuições afins.

 

Art. 3º Incube ao Setor de Manutenção Geral e, conseqüentemente, ao seu respectivo Encarregado, as atribuições gerais estabelecidas no artigo 7º, da Lei nº 6.227/09.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, por decreto, estabelecera as atribuições especificas do Setor de Manutenção Geral ora criado.

 

Art. 4º Ficam criados na Divisão Administrativa dos Bairros da Divisa: 02 (dois) cargos de auxiliar de Apoio Administrativo – Padrão “E-8” e, no Setor de Manutenção Geral de que trata o artigo 1º desta lei, um cargo de motorista – Padrão “E-8”, e 06 (seis) cargos de Ajudante Geral – Padrão “E-1”, todos de provimento efetivo, os quais ficam integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade sob o regime jurídico estatuário.

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos de auxiliar de Apoio Administrativo, de Motorista e de Ajudante Geral a que alude o caput deste artigo, efetuar-se-á mediante concurso publico.

 

Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, aprovados para 2009, pela lei nº 6.194, de 02 de dezembro de 2008, a fim de atender as unidades administrativas criadas pela presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretario de Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Julho de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.