LEI Nº 6.268, DE 16 DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 044/09
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com entidades públicas ou particulares que especifica, visando a concessão de auxílios ou subvenções municipais, estaduais ou federais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios objetivando a concessão de auxílios ou subvenções municipais, estaduais ou federais com entidades públicas ou particulares de caráter assistencial, de natureza filantrópica sediadas no Município de Mogi das Cruzes, que forneçam gratuitamente os seus serviços e que atuem em uma ou mais das seguintes áreas:
I – promoção social
II – saúde
III – esporte e lazer;
IV – cultura
V – meio ambiente
VI - educação
§ 1º Os convênios a que alude o caput deverão observar, no que couberem, os ditames das Leis Municipais nº 3.157, de 29 de outubro de 1987, 4.744 de 25 de março de 1998, 4.602, de 21 de março de 1997, 4.183, de 04 de maio de 1994, 5.837, de 21 de novembro de 2005 e das leis Federais e Estaduais que regem a matéria, todas com suas posteriores atualizações.
§ 2º Os convênios de que trata este artigo somente serão firmados após as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais envolvidas nos assuntos de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º Deverão constar expressamente dos termos de convênio a que se refere esta lei o valor do auxílio ou subvenção, sua destinação a obrigatoriedade da efetiva prestação de contas pelas entidades beneficiadas nos prazos fixados, de conformidade com as disposições consubstanciadas no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores atualizações e na forma indicada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Ficam convalidados os convênios celebrados pelo Poder Executivo no corrente exercício para os fins a que se refere o artigo 1º, amparados nas Leis Municipais n º 3.157 de 29 de outubro de 1987 4.744, de 25 de março de 1998, 4.602, de 21 de março de 1997, 4.183, de 04 de maio de 1994, 5.837 de 21 de novembro de 2005, em razão da premência na liberação de subsídios para as entidades beneficiadas
Art. 4º As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Secretário Adjunto de Saúde
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
JOSÉ LUIS FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cultura
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
ROMILDO DE PINHO CAMPELO
Secretário do Verde e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Julho de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.