LEI Nº 6.268, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 044/09

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com entidades públicas ou particulares que especifica, visando a concessão de auxílios ou subvenções municipais, estaduais ou federais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios objetivando a concessão de auxílios ou subvenções municipais, estaduais ou federais com entidades públicas ou particulares de caráter assistencial, de natureza filantrópica sediadas no Município de Mogi das Cruzes, que forneçam gratuitamente os seus serviços e que atuem em uma ou mais das seguintes áreas:

 

I – promoção social

II – saúde

III – esporte e lazer;

IV – cultura

V – meio ambiente

VI - educação

 

§ 1º Os convênios a que alude o caput deverão observar, no que couberem, os ditames das Leis Municipais nº 3.157, de 29 de outubro de 1987, 4.744 de 25 de março de 1998, 4.602, de 21 de março de 1997, 4.183, de 04 de maio de 1994, 5.837, de 21 de novembro de 2005 e das leis Federais e Estaduais que regem a matéria, todas com suas posteriores atualizações.

 

§ 2º Os convênios de que trata este artigo somente serão firmados após as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais envolvidas nos assuntos de suas respectivas áreas de atuação.

 

Art. 2º Deverão constar expressamente dos termos de convênio a que se refere esta lei o valor do auxílio ou subvenção, sua destinação a obrigatoriedade da efetiva prestação de contas pelas entidades beneficiadas nos prazos fixados, de conformidade com as disposições consubstanciadas no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores atualizações e na forma indicada pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º Ficam convalidados os convênios celebrados pelo Poder Executivo no corrente exercício para os fins a que se refere o artigo 1º, amparados nas Leis Municipais n º 3.157 de 29 de outubro de 1987 4.744, de 25 de março de 1998, 4.602, de 21 de março de 1997, 4.183, de 04 de maio de 1994, 5.837 de 21 de novembro de 2005, em razão da premência na liberação de subsídios para as entidades beneficiadas

 

Art. 4º As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário Adjunto de Saúde

 

 

MARIA MARINÊS MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

JOSÉ LUIS FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cultura

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELO

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Julho de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.