LEI Nº 6.272, DE 21 DE JULHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 070/09

 

Institui no âmbito do Município de Mogi das Cruzes o Programa “Mãe Mogiana”, autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convenio de Parceria com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, para a finalidade que especifica, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mogi das Cruzes o Programa “Mãe Mogiana”, com o objetivo de oferecer as gestantes parto humanizado e atendimento ambulatorial pré-hospitalar voltado as suas necessidades.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Parceria com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.543.766/0001-16, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1148, nesta cidade, inclusive, formalizar termos aditivos que se fizerem necessários, tanto por objeto, mediante a conjugação de esforços do convenente, a execução de ações conjuntas para a implantação e o desenvolvimento do programa “Mãe Mogiana”.

 

Art. 3º As obrigações, limites e demais características do Convenio de Parceria, são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 4º Os encargos que o Município de Mogi das Cruzes vier a assumir no referido convenio correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Julho de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.