LEI Nº 6.150, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 034/08

 

Altera a Lei nº 5.350, de 10 de abril de 2002, que dispõe a criação do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência-CMAPPD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os § § 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei nº 5.350, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre criação do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência – CMAPPD passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º”

 

“§ 1º Além do Presidente mencionado no caput o CMAPPD será composto por 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) integrantes do Poder Público nomeado pelo Prefeito e 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada, os quais, após a eleição, serão empossados pelo Prefeito.

 

§ 2º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares dos órgãos municipais a seguir especificados, dando preferência àqueles profissionais que desenvolvam ou se interessem por trabalhos relacionados aos assuntos das pessoas portadoras de deficiência:

 

I– um da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social;

II– um do Fundo Social de Solidariedade de Mogi das Cruzes;

III– um da Secretaria Municipal de Saúde;

IV– um da Secretaria Municipal de Educação;

V– um da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

VI– um da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

VII– um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

VIII– um da Secretaria Municipal de Transporte;

IX– um da Secretaria Municipal de Esporte e Laser.

 

§ 3º Os representantes da sociedade civil serão indicados, após eleição em foro próprio, pelas entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, na seguinte conformidade:

 

I– Seis representantes de entidades que desenvolverem ações em prol das pessoas portadoras de deficiência, atendendo à globalidade das deficiências;

II– Três representantes de entidades prestadoras de serviço às pessoas portadoras de deficiência, atendendo à globalidade das deficiências”. (NR)

 

Art. 2º (VETADO)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de junho de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.