LEI Nº 6.274, DE 29 DE JULHO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 061/09

 

Modifica parcialmente a Lei Municipal nº 2.683, de 16 de agosto de 1982 e suas alterações, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo: “REM-206”, “REM-207”, “REM-208”, “REM-209”, “REM-210”, “REM-211” e “REM-212” e acrescentados ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a saber:

 

“Art. 2º (...)

 

CCVI – REM-206 – Rua João Gianese e trecho da Rua Aristides Germano Montagnini (início na Rua Túlio Bovolenta e término na Rua Pedro Paulo de Carlo – Conjunto Habitacional Álvaro Bovolenta), permitidas as subcategorias de uso COS-12 – código 60.24.00 (comércio de produtos alimentícios diversos), COS-14 – código 55.99.13 (prensagem, embalagem e acondicionamento de mercadorias para terceiros) e IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 26.99 (fabricação de outros produtos alimentares, não especificados ou não classificados).

 

CCVII – REM-207 – Rua José Urbano Sanches (início na Avenida Capitão Manoel Rudge e término na Avenida Francisco Assis Monteiro de Castro – Vila Oliveira), permitidas as subcategorias de uso COS-1 – código 54.10.06 (salão de beleza), e COS-3 – código – código 52.21.07 (restaurante).

 

CCVII – REM-208 – Rua Waldir Paiva de Oliveira Freitas (início na Avenida Francisco Rodrigues Filho e término na Rua Quinze de Novembro – Vila São Paulo), permitida a subcategoria de Uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 23.30 [fabricação de artigos de material plásticos para usos domésticos e pessoais – exclusive calçados, artigos de vestuário e de viagem (25.10 a 25.99 e 19.30)].

 

CCIX – REM-209 – Rua Ipiranga e trecho da Rua Capitão Paulino Freire (início na Rua Doutor Deodato Wertheimer e término na Rua Coronel Cardoso de Siqueira – Centro), permitidas as subcategorias de uso IND-1 (do tipo ID), subcategorias de atividades: códigos 29.10 (impressão, edição e impressão de jornais, outros periódicos, livros e manuais), 29.20 (impressão, de material escolar para usos industriais e comerciais, para propaganda e outros fins – inclusive litografado), 29.99 (execução de outros serviços gráficos, não especificados ou não classificados) e 11.60 (serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro) e COS-4 – código 11.60.02 [ferreiro (serralheria)].

 

CCX – REM-210 – Rua Gaspar Coqueiro (início na Rua Capitão Joaquim de Mello Freire e término na Avenida Japão – Alto do Ipiranga), permitida a subcategoria de uso INS-8 – código 54.33.16 (hospital especializado).

 

CCXI – REM-211 – Rua Capitão Joaquim de Mello Freire (início na Rua Padre Eustácio e término na Rua Leopoldino de Faria – Alto do Ipiranga), permitida a subcategoria de uso COS-4 – código 53.22.03 (serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos).

 

CCXII – REM-212 – Rua Érico Veríssimo (início na Avenida Amazonas e término na Rua Carmelino Jordano – Loteamento Residencial Mirage), permitida a subcategoria de uso INS-3 – código 80.10.08 (templo ou igreja).” (NR)

 

Art. 2º O Corredor de Uso Múltiplo REM-111, previsto no inciso CXI, do artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º(...)

 

CXI – REM-111 – Avenida Florêncio de Paiva (início na Rua Benedita Aparecida Lapido e término na Rua Geraldo Fonseca Mattos – Vila Nova Cintra), permitidas as subcategorias de uso COS-4 – códigos 53.21.01 (oficina mecânica e elétrica para auto móveis) e 11.50.02 [funileiro(funilaria)] e COS-8 – código 61.04.02 (comércio de peças e assessórios para autos, motos e bicicletas).” (NR)

 

Art. 3º O Corredor de Uso Múltiplo REM-186, previsto no inciso CLXXXVI, do artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

CLXXXVI – REM-186 – Avenida Professor Mariano Salvarani (início na Avenida Prefeito Carlos Alberto Lopes e término na Rua Pero Lopes de Souza – Jardim Camila), permitidas as subcategorias de uso COS-7 – código 54.32.03 (escritório de engenharia), COS-9 – código 63.10.00 (construção e incorporação de imóveis) e COS-13 – código 61.10.00 (comércio de gás liquefeito de petróleo).” (NR)

 

Art. 4º Fica acrescentada ao Corredor de Uso Múltiplo REM-01, previsto no inciso I, do artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a subcategoria de uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 26.80 (fabricação de massas alimentícias e biscoitos). (NR)

 

Art. 5º Fica acrescentada ao Corredor de Uso Múltiplo REM-115, previsto no inciso CXV, do artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a subcategoria de uso COS-5 – código 54.65.03 (curso de idiomas). (NR)

 

Art. 6º Fica acrescentada ao Corredor de Uso Múltiplo REM-118, previsto no inciso CXVIII, do artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a subcategoria de uso COS-9 – código 61.18.02 (comércio de materiais e aparelhos fotográficos, cinematográficos e aparelho de som). (NR)

 

Art. 7º Fica acrescentada à ZR-2 Zona Residencial Predominante de Baixa a Média Densidade, as subcategorias de uso COS-9 – código 54.99.11 (serviço funerário) e INS-8 código 54.99.36 (velório). (NR)

 

Art. 8º Fica acrescentada à ZC-2 – Zona Comercial e de Serviços Sub-Central, as subcategorias de uso COS-9 – código 54.99.11 (serviço funerário) e ins-8 – código 54.99.36 (velório). (NR)

 

Art. 9º Fica transformado de ZR-3 – Zona Residencial Predominante de Média Densidade para ZMR – Zona Mista Residencial, o trecho descrito a seguir:

 

“Inicia-se na confluência da Rodovia Mogi-Dutra (Rodovia Pedro Eroles – SP-88) com a linha Férrea, segue por esta por aproximadamente 995,0m (novecentos e noventa e cinco metros) até a confluência com a Rodovia dos Trabalhadores (Rodovia Ayrton Senna da Silva – SP-70), deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 290,00m (duzentos e noventa metros) até a confluência com o Ribeirão São Bento (divisa com o Município de Itaquaquecetuba), deflete à direita e segue por este por aproximadamente 1.400,00m (um mil e quatrocentos metros) até a confluência com a Rodovia Mogi-Dutra (Rodovia Pedro Eroles – SP-88), deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 570,00m (quinhentos e setenta metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/054/09 na escala 1:10.000, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.” (NR)

 

Art. 10. Fica transformado de ZUC – Zona de Uso Controlado para ZR-5 – Zona Residencial de Densidade Demográfica Alta, o trecho descrito a seguir:

 

 “Inicia-se a uma distancia aproximada de 30,00m (trinta metros) da confluência com a linha limite da ZUD, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 55,00m (cinquenta e cinco metros) até a confluência com a linha limite da ZI-1 e segue por esta por aproximadamente 275,00m (duzentos e setenta e cinco metros), deflete à direita e segue aproximadamente 95,00m (noventa e cinco metros) até a confluência com a esquerda do Rio Tietê, deflete à direita e segue por aproximadamente 245,00m (duzentos e quarenta e cinco metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/056/09 na escala 1:10.000, que fica fazendo parte integrante da presente Lei,” (NR)

 

Art. 11. Fica acrescentada ao Corredor de Uso Múltiplo REM-183, previsto no inciso CLXXXIII, do artigo 2º da Lei 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a subcategoria de uso COS-13 – código 61.10.00 (comércio de gás liquefeito de petróleo). (NR)

 

Art. 12. Fica acrescentada ao Corredor de Uso Múltiplo REM-14, previsto no inciso XVI, do artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998 que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, as subcategorias de uso COS-4 – código 53.22.03 (serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos) e COS-9 – código 61.19.02 (comércio de artigos desportivos).” (NR)

 

“Art. 13. O Corredor de Uso Múltiplo REM-84, previsto no inciso LXXXIV, do artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

LXXXIV – REM-84 – Avenida Nilo Marcatto (início na Avenida Ricieri José Marcatto e término na Rua Pedro Amorim Coelho – Jardim São Pedro), permitidas as subcategorias de uso COS-9 – códigos 63.00.02 (compra e venda de residências) e 63.20.00 (compra e venda de glebas e lotes urbanos) e IND-1 (do tipo ID), subcategorias de atividades: códigos 11.60 (serralheria e fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro) e 12.80 (reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas e de máquinas de terraplanagem).” (NR)

 

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.