LEI Nº 689, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sobre o restabelecimento do Albergue Noturno nesta cidade.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter na cidade um Albergue Noturno, destinado á agasalhar durante a noite todo e qualquer forasteiro, não portador de moléstia contagioso ou repugnante, e que por circunstancias varias não tenha meios suficientes suferir repouso noturno condizente com a dignidade humana.
Art. 2º O Albergue noturno funcionara das 22:00 horas a 7:00 horas da manhã.
Art. 3º O alojamento de albergados será feito somente até as 22:00 horas, quando então se determinara o silêncio do recinto, não se permitindo daí por diante saídas fora do horário do albergue, salvo declaração expressa do albergado marcando antecipadamente hora de saída.
Parágrafo único. Não será tolerado, sob hipótese alguma, o alojamento continuo de um mesmo albergado, providenciando-se em caso de doença sua imediata hospitalização.
Art. 4º O alojamento fora das horas regulamentares só se fará mediante guia da Delegacia da Policia local.
Art. 5º Será mantido em dia, no Albergue, um livro de registro de forasteiros, no qual se lançara o nome, idade, naturalidade, filiação, profissão e procedência de cada alojado, inclusive o seu provável destino.
Art. 6º O Albergue, alem de alojamento gratuito, fornecera pela manhã um pequeno desjejum composto de café e pão.
Art. 7º Terá o Albergue Noturno um selador responsável pelo seu regular funcionamento, ao qual incumbira também às anotações constantes do artigo 5° desta Lei.
Art. 8º O selador do albergue será nomeado por contrato, com vencimentos mensais equiparados ao padrão “A” do funcionalismo municipal, e se subordinara a direção do Direito do Departamento Administrativo da Municipalidade.
Art. 9º Esta Lei entrara em 1° de Janeiro de 1956 revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1955, 344° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Novembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.